10 junho 2010

Novo Código de Processo Penal

Reforma permitirá maior sintonia entre Código de Processo Penal e Constituição, diz Casagrande

PLENÁRIO / Votações
09/06/2010 - 11h14
[Foto: senador Renato Casagrande (PSB-ES)]
A reforma do Código de Processo Penal permitirá maior "sintonia" entre o texto a ser aprovado e a Constituição federal, disse nesta quarta-feira (9) o senador Renato Casagrande (PSB-ES), durante a segunda sessão extraordinária para discussão do PLS 156/09, de autoria do senador José Sarney (PMDB-AP), que trata do tema.
Na opinião de Casagrande, que é relator do projeto, o atual código, aprovado em 1941, precisa ser atualizado, para garantir maior agilidade aos processos penais. Por meio da reforma do atual código, observou ainda o senador, o Brasil vai unir-se aos países vizinhos no movimento de adequar a legislação penal às constituições democráticas aprovadas ao longo dos últimos anos.
- Na América Latina, quase todos os países já promoveram a adequação de suas legislações às novas constituições, depois do fim dos regimes autoritários. Temos atualmente uma falta de sintonia entre o que está na Constituição e o que está no Código de Processo Penal - avaliou Casagrande.
Na presidência da sessão, Sarney concordou com o relator sobre a necessidade de se promover rapidamente a mudança na legislação de processo penal.
- Esta é uma pauta de extrema importância para o país. Não dá rendimentos eleitorais ou jornalísticos, não merece nem carta de leitor, mas é uma matéria que precisa da visão de futuro que os senadores possam ter - afirmou.
Durante a sessão, o senador José Nery (PSOL-PA) disse que a alteração do atual código é uma "exigência da sociedade brasileira", especialmente dos que "vivem o drama da violência e da criminalidade e que veem os processos todos emperrados por um conjunto de regras obsoletas". Ao aprovar o novo código, previu, o Senado atenderá a uma reivindicação da sociedade, que deseja ver maior rapidez nos procedimentos jurisdicionais.
- O Brasil vai ter um novo instrumento para permitir que a Justiça funcione com mais celeridade e eficácia - previu Nery.
Ao relatar o processo de debate sobre o projeto, Casagrande informou que foram realizadas audiências públicas em Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Recife, Porto Alegre, Goiânia e Vitória. Segundo o senador, diversas entidades encaminharam ao Senado sugestões de aperfeiçoamento do texto do projeto. Nesta quinta-feira (10), haverá a terceira e última sessão de debate sobre o projeto do novo código, cuja votação deve ter início na próxima semana.
Marcos Magalhães / Agência Senado

09 junho 2010

Soberania do Júri!?

08/06/2010 - 10h16
DECISÃO
Anulado julgamento do Tribunal do Júri que absolveu ré sem respaldo nas provas
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a anulação de julgamento de Tribunal do Júri que absolveu a ré, em evidente dissonância entre o veredicto e as provas colhidas na instrução criminal. O julgamento foi anulado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a pedido do Ministério Público local. Os ministros ressaltaram que anulação de decisão de Júri é medida excepcional, mas concluíram que, neste caso, a anulação foi devidamente fundamentada.


O processo trata de um crime de homicídio qualificado por motivo fútil, traição e cometido em emboscada. Segundo a denúncia, a ré se uniu ao namorado e outro homem para matar o ex-namorado. O crime ocorreu em uma estrada em que a vítima parou para conversar com a ré ao avistá-la. Nesse momento, os corréus efetuaram dois disparos fatais contra a vítima. Um dos acusados confessou o crime e disse que a ré e seu namorado foram os mentores do plano. Um caminhoneiro que passava pelo local foi testemunha. Mesmo diante dessas provas, o Tribunal do Júri absolveu a ré por cinco votos a dois. Dessa forma, os ministros concordaram com a necessidade de realização de outro julgamento.


No mesmo habeas corpus em que pediu o restabelecimento da absolvição, a defesa da ré pediu, alternativamente, a anulação da sentença de pronúncia por falta de fundamentação legal das qualificadoras de motivo fútil, traição e emboscada. Nesse ponto, o ministro Arnaldo Esteves Lima, relator, considerou a sentença de pronúncia realmente deficiente. Para ele, a simples afirmação de que, “pela prova oral dos autos, estão indiciadas as qualificadoras” não caracteriza fundamentação suficiente, por absoluta falta de referência às provas sobre a ocorrência das qualificadoras.


Com essas considerações, a Quinta Turma concedeu em parte o habeas corpus para declarar a nulidade da sentença de pronúncia, no que se refere às qualificadoras, e determinar que outra seja proferida, conforme a convicção do julgador, mas de forma fundamentada. A decisão foi unânime.

Fonte: Site do Superior Tribunal de Justiça

08 junho 2010

Senado deve votar hoje reforma do Código de Processo Penal

BRASÍLIA - O Plenário do Senado deve votar nesta terça-feira, em sessão extraordinária, a reforma do Código de Processo Penal (CPP) que tem quase 70 anos de existência. A sessão está marcada para as 10h.
A revisão começou a ser feita em 2008 por uma comissão de juristas que apresentou um anteprojeto de lei. O projeto passou a tramitar com o PLS 156/2009, onde foram anexadas outras 48 propostas.
O texto que vai à votação no Plenário cria a figura do juiz de garantia, que vai atuar na fase da investigação. No caso de júri, a redação permite, ao contrário do que ocorre hoje, que os jurados conversem uns com os outros, a não ser durante a instrução e o debate. O projeto altera também regras relacionadas às modalidades de prisão, que ficariam limitadas a três tipos: flagrante, preventiva e temporária.