A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve na tarde de hoje (25) a prisão preventiva decretada contra o vereador José Roque Arenhart, do município de Portão, no Rio Grande do Sul, acusado da prática de crimes de lavagem de dinheiro proveniente de tráfico ilícito de entorpecentes.
No pedido de revogação da prisão preventiva, proposto por meio do Habeas Corpus (HC) 107421, a defesa sustentava excesso de prazo e falta de fundamentação na decisão que determinou a prisão. Porém, o relator, ministro Dias Toffoli, não conheceu do HC na parte que se refere ao excesso de prazo. Quanto à alegação da defesa de ausência de fundamentação idônea para a manutenção do vereador em segregação cautelar, o ministro negou provimento ao pedido, por entender que foram bem fundamentados os argumentos para a prisão do denunciado.
Segundo o ministro Dias Toffoli, a defesa alegava que o vereador estava sofrendo constrangimento ilegal pelo excesso de prazo na prisão preventiva pelo fato de estar preso há mais de 300 dias, sem que tenha se encerrado a instrução criminal. De acordo com o relator, esse tema não foi submetido ao Tribunal de Justiça local (TJ-RS) nem ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), “portanto a sua apreciação pelo STF configuraria dupla supressão de instância”.
Com relação aos fundamentos para o decreto de prisão preventiva contra o vereador, o ministro Dias Toffoli ressaltou que o Supremo tem jurisprudência pacífica no sentido de que se reveste de fundamentação juridicamente idônea a decisão que decreta ou que mantém a prisão cautelar de possíveis integrantes de organizações criminosas, “desde que o ato judicial, apoiado em dados concretos, tenha por suporte razões ditadas pela necessidade de preservação da ordem pública”, frisou o ministro.
Fonte: Notícias STF
Nenhum comentário:
Postar um comentário